1. CONTATOS E DIAS DE ISOLAMENTO
1.1 Contato físico com caso suspeito de covid-19
Caso o servidor ou estudante tenha contato com caso suspeito de covid-19, é necessário que ele faça o isolamento e adote medidas não farmacológicas, para evitar transmitir a doença respiratória para outras pessoas (ver período de isolamento no item 3.3).
Considera-se contatante o servidor/estudante assintomático que esteve próximo de caso confirmado de covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
– contato a menos de 1m de distância, por mais de 15 minutos sem ambos utilizarem máscara ou a utilizarem de forma incorreta;
– morar no mesmo ambiente (alojamento ou casa);
– teve contato físico direto (abraços, aperto de mão ou outros tipos de contato);
– permaneceu durante o transporte a menos de 1m de distância e por mais de quinze minutos.
1.2 Contato direto com caso confirmado de covid-19
– Iniciar o isolamento, se o servidor/estudante teve contato com caso positivo a menos de um 1,5m de distância por, no mínimo, 15 minutos (ver período de isolamento no item 3.3).
– Iniciar o isolamento, se morar ou cuidar de caso positivo para covid-19 (ver período de isolamento no item 3.3).
1.2.1 Contagem dos dias do isolamento
– Deve-se considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
– O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso con-firmado.
– Se o caso positivo estiver isolado e o servidor/estudante tiver tido contato próximo com ele, a contagem do isolamento deve começar a partir do último dia desse contato.
– Ver período de isolamento no item 3.3.
1.3 Servidor/estudante com confirmação de covid-19
Servidor: optar pelo trabalho remoto ou licença médica, a depender dos sintomas e gravidade da doença (ver período de isolamento no item 3.3).
Estudante: entrar imediatamente em isolamento (ver período de isolamento no item 3.3).
2. SINTOMAS
Os sintomas da infecção pelo novo coronavírus geralmente são semelhantes a infecções respiratórias comuns, como resfriados, gripes e sinusite:
– febre (temperatura axilar maior que 37,8ºC) ou sensação de febre;
– calafrios;
– tosse;
– dor de garganta ou de cabeça;
– congestão nasal (coriza);
– diarreia.
A maioria das pessoas apresenta sintomas leves, sem a necessidade de internação hospitalar ou avaliação médica presencial. O deslocamento das pessoas com sintomas leves ao médico pode representar riscos tanto para elas quanto para quem está à volta.
3. ISOLAMENTO
3.1 Servidor/estudante com resultado de teste positivo para covid-19
– Servidor: entrar imediatamente em isolamento (Ver período de isolamento no item 3.3). Caso possua atestado médico, anexá-lo no aplicativo SouGov ou enviá-lo para o e-mail saudeocupacional@ufv.br ou pelo WhatsApp (31) 3612-2230, para que seja agendada perícia na Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS). Caso não possua o atestado médico, enviar o resultado positivo do teste para a DSS nos contatos mencionados, para posterior agendamento de perícia.
– Estudante: entrar imediatamente em isolamento e enviar para o registro escolar (res.sat@ufv.br) o resultado positivo do teste. Não é necessário atestado médico. O RES lançará no sistema de ocorrência estudantil e comunicará aos professores das disciplinas matriculadas.
3.2 Servidor/estudante com sintomas respiratórios e sem resultado ou teste negativo para covid-19
– É necessário fazer o isolamento domiciliar.
– O isolamento deve ser preferencialmente em um quarto isolado, com porta fechada, janela aberta, sem compartilhar objetos e cômodos com outras pessoas. Se for necessária uma consulta médica ou dividir ambientes com pessoas sem sintomas, deve-se utilizar máscara.
– O servidor/estudante com sintomas leves, que não faz parte de grupo de risco, deve permanecer em isolamento domiciliar (ver período de isolamento no item 3.3).
– O servidor deve comunicar à chefia imediata, para avaliar a possibilidade de trabalho remoto.
3.3 Períodos de isolamento de 5 dias, 7 dias ou 10 dias
Isolamento de 5 dias
– Servidor/estudante sem sintomas e com testagem negativa no 5º dia (RT-PCR ou teste de Antígeno -TR-Ag):
Isolamento até o 5º dia completo se o servidor/estudante estiver sem sintomas respiratórios, sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos, há pelo menos 24 horas, e com teste negativo.
– Servidor/estudante sem sintomas até o 5º dia e com testagem positiva no 5º dia (RT-PCR ou teste de Antígeno – TR-Ag):
Neste caso, manter o isolamento até 10 dias completos.
Isolamento de 7 dias
– Servidor/estudante sem sintomas e com testagem negativa no 7º dia (RT-PCR ou teste de Antígeno -TR-Ag):
Sair do isolamento no 7º dia completo, se estiver sem sintomas respiratórios, sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos, há pelo menos 24 horas, e com teste negativo no 7º dia.
– Servidor/estudante sem sintomas até o 7º dia e com testagem positiva no 7º dia (RT-PCR ou teste de Antígeno – TR-Ag):
Manter o isolamento até 10 dias completos.
Isolamento de 10 dias
– Servidor/estudante com sintomas e testagem positiva no 7º dia (RT-PCR ou TR-Ag):
Se no 7º dia o servidor/estudante estiver com sintomas respiratórios ou febre, deve se manter em isolamento até o 10º dia.
– Servidor/estudante sem sintomas no 10º dia
Sair do isolamento ao 10º dia, se estiver sem sintomas respiratórios, sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos após 24 horas. Não é necessário testar para sair do isolamento.
4. VACINAÇÃO CONTRA COVID-19
– Mesmo quem teve covid-19 deve completar o esquema vacinal. Isso significa que o servidor/estudante deve seguir o calendário proposto para a sua idade.
– Para se vacinar, o servidor/estudante deve aguardar pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas da covid-19.
– O servidor/estudante assintomático deve aguardar quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva.
FONTE:
Brasil. Ministério da Saúde. Atualização das recomendações do tempo de isolamento para casos de covid-19. Brasília, 10 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/ministerio-da-saude-reduz-para-7-dias-o-isolamento-de-casos-por-covid-19/apresentacao-da-coletiva-de-imprensa-ministerio-da-saude-reduz-para-7-dias-o-isolamento-de-casos-por-covid-19.pdf
Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro, 2022. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121